A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou. Para muitos, esse período é sinônimo de ansiedade e burocracia, mas com a organização correta e o suporte técnico adequado, ele pode ser encarado com total tranquilidade. O prazo final para a entrega é 31 de maio de 2026, mas antecipar-se é a melhor estratégia para garantir sua restituição nos primeiros lotes e evitar a temida malha fina.
Quem deve declarar em 2026? (Ano-calendário 2025)
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadraram em qualquer uma destas situações:
- Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, honorários, aluguéis) em valor total anual superior a R$ 35.584,00;
- Rendimentos Isentos: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rescisão trabalhista, saque do FGTS, rendimentos de poupança, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Bens e Direitos: Tinham, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, consórcios, etc.) de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Bolsa de Valores: Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta em valor anual superior a R$ 153.199,50;
- Ganho de Capital: Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Nova Residência: Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2025.
Checklist de Documentos Essenciais
A organização é 50% do caminho. Comece separando:
- Identificação: Cópia da última declaração, RG, CPF e comprovante de residência.
- Rendimentos: Informe de rendimentos das empresas onde trabalhou e de instituições financeiras (bancos e corretoras).
- Bens e Direitos: Documentos de compra/venda de imóveis e veículos.
- Deduções: Recibos de despesas médicas, planos de saúde, comprovantes de despesas com educação e previdência privada (PGBL).
- Dependentes: CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
O Perigo da Declaração Pré-Preenchida
Embora a Receita Federal facilite o processo com a declaração pré-preenchida, ela não é infalível. Muitas vezes, dados de fontes pagadoras ou recibos médicos demoram a aparecer ou vêm com divergências. Não confie cegamente nos dados automáticos; a conferência manual de um contador é o que garante que você não cairá na malha fina por erros de terceiros.
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