A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) já começou. Para muitos contribuintes, esse período é sinônimo de ansiedade, burocracia e medo de cair na malha fina. Mas com a organização correta e o suporte técnico adequado, declarar seus bens pode ser um processo totalmente tranquilo.

O prazo final para a entrega é 31 de maio de 2026, mas antecipar-se é a melhor estratégia para garantir sua restituição logo nos primeiros lotes e evitar a sobrecarga dos sistemas da Receita Federal.

Quem deve declarar o IRPF em 2026?

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadraram em qualquer uma destas situações:

  • Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, honorários, aluguéis) em valor total anual superior a R$ 35.584,00;
  • Rendimentos Isentos: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rescisão trabalhista, saque do FGTS, rendimentos de poupança) acima de R$ 200.000,00;
  • Bens e Direitos: Possuíam em 31 de dezembro de 2025 bens (imóveis, veículos, consórcios) com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Bolsa de Valores: Realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Atividade Rural: Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50.

Checklist: Documentos necessários

A organização é 50% do caminho. Comece separando:

  • Identificação: Cópia da declaração anterior, RG, CPF, Título de Eleitor.
  • Rendimentos: Informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras.
  • Bens: Escrituras, CRLV de veículos e contratos.
  • Deduções: Recibos médicos (com CRM e CPF do emissor), despesas com instrução e planos de saúde.
  • Dependentes: CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Dicas da Colaneri Contabilidade

Nossos especialistas separaram ações essenciais para você declarar sem dor de cabeça:

  1. Organize tudo em uma pasta: Crie o hábito de guardar todas as notas fiscais médicas e recibos escolares ao longo do ano.
  2. Cruze as informações: Se você tem dependentes, não esqueça de declarar a renda deles (caso tenham), senão a malha fina é certa.
  3. O Perigo da Declaração Pré-Preenchida: Não confie cegamente nos dados que a Receita já preenche. Muitas fontes pagadoras enviam informações com atraso ou divergências. Sempre revise tudo!
  4. Atenção ao Carnê-Leão: Se você recebeu aluguéis ou rendimentos do exterior, o imposto deveria ter sido recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão.
  5. Previdência Privada: Lembre-se que apenas o PGBL permite dedução (limitado a 12% da renda bruta), o VGBL deve ser declarado como bem.

Erros Comuns na Declaração do IRPF

  • Omitir rendimentos: Esquecer de declarar um "freelance" ou a pensão alimentícia é um dos maiores motivos de malha fina.
  • Confundir PGBL com VGBL: Como citado acima, lançar o VGBL como despesa dedutível gera pendência imediata.
  • Digitação de Valores: Adicionar um zero a mais em uma despesa médica acende um alerta vermelho no sistema da Receita.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso deduzir despesas com remédios?
Não. Medicamentos comprados em farmácia não são dedutíveis, apenas os incluídos na conta emitida pelo hospital.

2. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir?
Sim, desde que a pensão seja estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado. Acordos informais não podem ser deduzidos.

3. Se eu não declarar no prazo, o que acontece?
Você pagará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

4. Devo declarar Pix recebido?
O Pix é apenas o meio de pagamento. O que importa é a origem do dinheiro. Se for remuneração por serviço prestado, deve ser declarado.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda vai muito além de "preencher campos num programa". Exige cruzamento de dados, conhecimento das regras que mudam todo ano e muita atenção aos detalhes.

Na Colaneri, realizamos uma verdadeira consultoria fiscal para cada cliente, identificando legalmente todas as possibilidades de deduções para que você pague o mínimo de imposto possível ou receba a máxima restituição.

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